O prefeito de Porto Feliz Cláudio Maffei (PT) foi condenado e multado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 500 Ufesp (R$ 8.725,00) por realizar parcerias irregulares com as Oscips (Ágere e Ciap), bem como ilegais os atos determinativos de despesas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de setembro.
Com base na Lei Complementar n.º 709/93, o Relator do Processo, Conselheiro Robson Marinho, aplicou a multa pecuniária ao Prefeito Maffei, por violação aos artigos 3º e 10, ambos da Lei n.º 9.790/1999; ao artigo 37, II e XXI, da Constituição Federal; ao artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia.
Por fim, o Relator determinou por forças dos expedientes TCs-7147/026/07 e 18113/026/10, a expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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