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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Troca-troca de partidos nos Estados e no DF atinge 13% dos deputados


A temporada de trocas de partidos terminou no sábado passado (5) com a mudança de 139 deputados estaduais e distritais, que se filiaram às legendas pelas quais pretendem disputar as eleições de 2014.
O número representa 13% dos 1.059 integrantes dos Legislativos nos Estados e no Distrito Federal.

Os recém-criados Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e Solidariedade (SDD) foram os que mais atraíram deputados, com 32 e 21 filiações, respectivamente. Quem chega a um novo partido não corre o risco de cassação por infidelidade partidária.

A exemplo do Congresso Nacional, nos Estados as trocas foram motivadas por divergências com os partidos de origem e pela expectativa de ocupar cargos de maior destaque nas novas siglas.
Apesar do risco de perda do mandato, 85 deputados se filiaram a um partido antigo. Para tentar escapar da cassação, muitos deles afirmam que foram alvo de discriminação pessoal e que houve justa causa para a saída.

É o caso do deputado estadual Rogério Nogueira, de São Paulo, que trocou o PDT pelo DEM. Ele afirma ter sido perseguido pelo partido que integrava desde que seu irmão, o prefeito de Indaiatuba (SP), Reinaldo Nogueira, trocou o PDT pelo PMDB, levando também muitos aliados.
No início do ano, o deputado perdeu a liderança do PDT na Assembleia para o major Olímpio Gomes. O PDT nega retaliação ou perseguição.

Rogério Nogueira elegeu-se deputado estadual com 59.097 votos em 2002. Uma votação surpreendente para quem disputava um cargo público pela primeira vez, mas que não surpreendeu aqueles que já conheciam a determinação de Rogério Nogueira. E Indaiatuba passou a ter um parlamentar que verdadeiramente representa a cidade e região.

O reconhecimento de seu trabalho pela população veio na reeleição quando Rogério Nogueira obteve 117.298, que representa praticamente o dobro da votação de 2002. Em 2010 pela terceira vez eleito Deputado Estadual. Os eleitores de diversos municípios da região atestaram o empenho e dedicação do parlamentar indaiatubano para obter diversas melhorias nas áreas de Educação, Saúde, Infraestrutura, Habitação, Segurança, entre outras.


Dentro da Assembleia Legislativa Rogério Nogueira conquistou o seu espaço com muita determinação e foi presidente da Comissão de Esportes e Turismo, além de relator da CPI da Guerra Fiscal, membro da CPI do Metrô e líder da bancada do PDT, atualmente e membro da comissão de transportes e comunicação.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Na semana de sua inauguração, Shopping Pátio Cianê homenageia Sorocaba com uma nova creche


Um acordo inédito assinado entre a Prefeitura e o Shopping Pátio Cianê, com a anuência do Ministério Público (MP), acaba de garantir, por meio de concessão onerosa, a construção de mais uma creche para Sorocaba. Na quinta-feira (14), o vereador José Crespo esteve na capital para um almoço com Máximo Pinheiro Lima, dono do empreendimento, quando isso foi consolidado.

Essa creche será erguida bem em frente ao shopping, no espaço onde seria o CEI 16, obra parada e depois cancelada pelo atual governo.

O empreendimento restaurou as antigas fábricas Santo Antonio e Nossa Senhora do Carmo, que estavam abandonadas há muitos anos e, para funcionar adequadamente, precisou ocupar alguns espaços públicos, para uma passarela de interligação e para acesso de automóveis. Isso era possível de ser autorizado, mas mediante uma compensação financeira denominada "concessão onerosa", prevista no plano diretor da cidade.

Crespo, que solicitou a presença do MP nessas negociações, pediu que no acordo estivesse a construção, sem custos para a Prefeitura, de uma nova creche, que é a principal demanda da cidade atualmente.
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio gostou da proposta de Crespo e determinou aos seus assessores que conduzissem as conversas nesse sentido, o que culminou com a assinatura, nos últimos dias, de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

“Foi a primeira vez que um legítimo interesse privado foi harmonizado com o patrimônio público através de uma concessão onerosa”, observou Crespo. “Temos que agradecer aos empreendedores, na pessoa do presidente da HSI (Hemisfério Sul Investimentos), Máximo Pinheiro Lima, e também ao prefeito Pannunzio, que demonstraram visão de futuro e absoluta honestidade e transparência para com o interesse público”, completou o vereador.

E como forma de homenagear o acontecimento, Crespo está protocolando um projeto de lei para denominar aquele novo próprio com o nome da mãe de Pannunzio, dona Neyde do Amaral Pannunzio, recentemente falecida.


Para o democrata, todas as partes ganham com esse resultado. “Mas quem mais sai ganhando é o interesse público, pois o empreendimento vai compensar a vantagem dele doando uma creche para o povo; além disso, esse shopping veio valorizar o centro da cidade, resgatando o sentido histórico das antigas fábricas, que foram restauradas”, afirmou Crespo.

Fonte: Assessoria do vereador Crespo

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

TCE julga irregular pregão e contrato com empresas responsáveis pela locação de caminhões e veículos


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão e o contrato com as empresas Souza Ramos Comércio de Caminhões Ltda. e Itacolomy Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda, que tinha por objetivo a locação de caminhões e veículos durante a administração do ex-prefeito Cláudio Maffei (PT), em representação formulada pelo ex-vereador José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (GERÃO).

Os Pregões nº.s 04 e 12/2005 tinham o objetivo de registrar preços para a locação de caminhões e veículos nos valores de R$ R$2.286.000,00 e R$1.624.380,00.

Após análise, o TC descobriu que o Pregão nº 12 foi instaurado sem a existência de recursos para a despesa. Outras irregularidades foram constatadas: o objeto do Pregão nº 04 restringia as propostas a veículos ou equipamentos nacionais, sem quaisquer justificativas; as justificativas para as contratações são posteriores às celebrações dos contratos; os editais não foram rubricados, nem assinados pela autoridade que os expediu; os avisos das licitações não foram publicados em jornais de grande circulação estadual e regional; não foram apresentados pareceres jurídicos; os preços contratados foram incompatíveis com os de mercado; o Contrato nº 4249/2006 não continha cláusula financeira e não informava o elemento econômico da despesa; não foi apresentada a publicação do extrato do Contrato nº 3045/2005 na imprensa oficial; as cópias dos documentos remetidos pela Origem para a instrução dos processos foram autenticadas.

A opção pelo financiamento acarretaria uma economia de aproximadamente R$ 38.900,00 mensais aos cofres públicos, que corresponde a R$ 1.400.400,00 durante toda a vigência do contrato, mas a prefeitura optou pelo leasing.

A Assessoria Técnica, sua Chefia e SDG concluíram pela irregularidade das licitações e dos contratos com proposta de aplicação do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, por entenderem que:

- a Prefeitura discriminou os objetos dos certames de forma subjetiva, afastando possíveis interessados;
- a insuficiente publicidade do edital comprometeu a legalidade da matéria;
- não foram previamente avaliados os valores das contratações, nem se a simples compra dos chassis de caminhões não seria financeiramente mais vantajosa do que a locação com doação ao final;
- não houve justificativas acerca da imprescindibilidade de que os chassis de caminhões fossem de fabricação nacional;
- as contratações se revelam verdadeiros contratos de compra e venda com pagamento parcelado, eis que a responsabilidade das contratadas se encerra no momento da entrega dos bens à contratante que assume as despesas de manutenção e pessoal.

Em seu parece ainda, o TC diz que a Administração não logrou comprovar, de forma inequívoca a vantajosidade das contratações de locação de veículos, com doação ao final, cujos custos e despesas com a manutenção dos mesmos correriam por conta da Municipalidade, em vez de comprá-los. Além disso, a locação de bens alienados fiduciariamente a Bancos, sem qualquer outra garantia prevista nos contratos, expuseram o Erário Municipal ao risco de experimentar elevados prejuízos na hipótese de inadimplemento contratual pelos locadores.

Há ainda, a ausência de publicação do edital do Pregão nº 04/2005 em jornal de grande circulação estadual acabou comprometendo a disputa no certame, que contou com 01 (uma) única participante.

Para o Tribunal de Contas, a atividade administrativa não privilegiou os princípios da legalidade, competitividade, vantajosidade e eficiência, tutelados pelo caput e inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93.
Com rigor, à vista da ofensa aos princípios e dispositivos constitucionais e legais de regência, considerando a gravidade das impropriedades constatadas e o valor envolvido nas contratações, a prática adotada ensejou a aplicação de multa ao agente público responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Orgânica deste Tribunal, em importância correspondente a 400(quatrocentas)UFESPs.

Agora, o ex-prefeito Cláudio Maffei tem o prazo de 30 dias para apresentar as justificativas e documentos cabíveis, inclusive quanto às fontes de recursos que amparam a contratação das empresas referidas acima.

Cabe frisar, que o atual governo Levi Rodrigues, mantém alguns cargos da época dessas irregularidades, uns saíram e voltaram e outros nem saíram. É espantosa a continuidade do governo do PT nesse que se diz de mãos dadas com o povo. A postura do atual prefeito é incompatível com a nova gestão pregada tanto em campanha.


“Nestas circunstancias (crise) é um dever fundamental lutar pela melhor solução. A que propus é indubitavelmente a melhor que serviu o interesse municipal. Jamais denominarei de “desvio de verba”, “pagamento de propina”, “preços acima do mercado” e outros eufemismos dissimulados para o que verdadeiramente é: FALTA DE GESTÃO, qualificada, por ser praticado por gente que teria o dever e é bem pago, com dinheiro da sociedade, para zelar por ele”, finaliza Gerão.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Tribunal de Contas julga irregular prestação de contas do ISAMA


Representação foi formulada pela saudosa vereadora Dra. Simone, com o apoio dos ex-vereadores de oposição.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu em Sessão no dia 30/07/13 IRREGULAR, as contas prestadas pelo ISAMA no exercício de 2008. A representação teve continuidade dada pelo ex-vereador Gerão depois do falecimento da Dra. Simone.

Pelo voto do Substituto de Conselheiro Alexandre Manir  Figueiredo Sarquis, Relator, e dos Conselheiros Edgard  Camargo Rodrigues, Presidente em exercício, e Sidney  Estanislau Beraldo, a E. Segunda Câmara, em face do exposto no voto do Relator,  juntado aos autos decidiu julgar  IRREGULARES as contas prestadas pelo ISAMA acerca dos  valores a ele transferidos durante o exercício de 2008; condenou o mesmo Instituto, a recolher, no  prazo de lei, o valor do débito, fixado em R$ 438.934,62, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Porto Feliz.

Além disso, aplicou multa, com fundamento no artigo 104 da Lei Complementar n° 709/93, ao então Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Maffei, em valor equivalente a 300 (trezentas) UFESP’s (R$ 5.811,00), por deixar, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, de promover o efetivo controle financeiro relacionado às despesas do ISAMA, por não impugnar o valor referente à taxa de administração.


Segundo Gerão, essa representação é a continuidade de várias denúncias que ele fez contra o ex-chefe do Executivo e garantiu que em breve outras irregularidades aparecerão.  Ainda de acordo com Gerão, tais condutas do ex-prefeito sempre afetaram diretamente o interesse público.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Tribunal de Contas julga irregular contrato de R$3,64 milhões assinado por Maffei




Representação formulada pelo vereador GERÃO ao Tribunal de Contas do Estado pune ex-prefeito de Prefeito de Porto Feliz (Cláudio Maffei) por contratação irregular do Ibrama


Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado(TCE) julgou irregular um contrato assinado pelo então prefeito Cláudio Maffei (PT) sem licitação pública, no valor R$3,64 milhões. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas havia decidido pela procedência, da representação formulada pelo vereador Gerão lavrado contra a Prefeitura de Porto Feliz pelo contrato firmado com a empresa Ibrama. (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/201035.pdf)

O contrato tinha como objeto a contratação de serviços de assessoramento no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da receita municipal pela qual foi contratado o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA.  O contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA foi celebrado em 1º de dezembro de 2011, sendo que o valor estimado da contratação era de R$ 3.640.179,85 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e setenta e nove e oitenta e centavos)

Ex-prefeito Cláudio Maffei (PT) terá que se explicar na justiça
O Ministério Público de Contas identificou várias irregularidades no certame, qual seja, os serviços advocatícios objeto do Edital não possuem natureza singular e são permanentes, não sendo adequada a terceirização dos referidos serviços já que configuram serviço típico do Estado. Desse modo, trata-se de hipótese de impossibilidade de delegação de atividade típica de Estado. Além disso, alegou que também ocorreu dispensa ilegal da licitação.

A condenação ocorreu na terça-feira passada (02), durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal. Cabe salientar, que não houve licitação pública. O governo Maffei alegou que o Ibrama tinha “inquestionável reputação ético-profissional” e atuava “sem fins lucrativos”.

Foi instaurado um Inquérito Civil por representação apresentada pelo então vereador Gerão na época. A prefeitura bem que tentou burlar a lei, rescindindo o contrato com a empresa. Sob a ótica do Tribunal, de nada adiantou a prefeitura “romper” o contrato com a Ibrama.

O relator do processo, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho encontrou pelo menos “duas graves impropriedades relativas à contratação”. Primeira, a “ilegalidade da dispensa de licitação.” Segunda, “a impossibilidade de terceirização” dos serviços jurídicos. Até a rescisão foi colocada sob suspeita.

O ex-prefeito Cláudio Maffei, foi condenado a pagar multa de 300 Unidades Fiscais do Estado. Em valores atuais, R$5811. A condenação do Tribunal de Contas será comunicada à Câmara Municipal e ao Ministério Público. Além disso, o MP pode pedir para que o ex-prefeito seja acionado penalmente pelas irregularidades no contrato milionário.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Vereador Gerão impede votação de projeto do prefeito Maffei para doação dos lotes em ano eleitoral


O vereador Gerão impediu, na última quarta-feira (22/11), a Câmara de votar o projetos de autoria do prefeito Maffei, que faz doações de terrenos públicos.
 Gerão, o vereador mais atuante
do legislativoportofelicense

Pois bem, vamos ao fatos: na última semana tramitou pela câmara Municipal um projeto que autorizava a doação de terrenos públicos quando, verificando as regras eleitorais, o vereador descobriu que as doações em ano de eleições são VEDADAS pela lei. Segundo as regras isso se deve ao fato de que doações podem favorecer candidatos que ocupam o poder e tentam disputar a reeleição e com isso provocar um desequilíbrio da disputa.

Usando a Tribuna, Gerão mencionou que a legislação federal proibia expressamente este tipo de doação em ano eleitoral. “O prefeito está cometendo uma aberração. O Artigo 73 da Lei 9.504/97 impede a doação de qualquer bem público”, salientou Gerão.

Frente à explanação do vereador, a Sessão foi adiada e os Projetos foram retirados pelo prefeito Maffei.  O que percebemos disso tudo é que o vereador Gerão cumpriu rigorosamente com seu dever em defesa da Sociedade e do patrimônio Público ao impedir a doação de bens públicos.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Representação formulada pelo vereador GERÃO ao Tribunal de Contas do Estado pune prefeito de Prefeito de Porto Feliz por contratação irregular do Ibrama


O Tribunal de Contas do Estado(TCE) decidiu na última quinta-feira (22) pela procedência, da representação formulada pelo vereador Gerão lavrado contra a Prefeitura de Porto Feliz pelo contrato firmado com a empresa Ibrama. (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/201035.pdf)

Cláudio Maffei, prefeito de Porto Feliz
O contrato tinha como objeto a contratação de serviços de assessoramento no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da receita municipal pela qual foi contratado o  INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA.  O contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ  e o  INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA foi celebrado em 1º de dezembro de 2011, sendo que o valor estimado da contratação era de R$ 3.640.179,85 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e setenta e nove e oitenta e centavos)
O Ministério Público de Contas identificou várias irregularidades no certame, qual seja, os serviços advocatícios objeto do Edital não possuem natureza singular e são permanentes, não sendo adequada a terceirização dos referidos serviços já que configuram serviço típico do Estado. Desse modo, trata-se de hipótese de impossibilidade de delegação de atividade tipica de Estado. Além disso, alegou que também ocorreu dispensa ilegal da licitação.
Nesses termos, concluiu pela procedência da representação, recomendando que se declare a nulidade da dispensa e a inconstitucionalidade do objeto contratual. Por fim, considerando a gravidade da conduta do gestor, opinou pela aplicação de severa multa ao responsável bem como pela remessa das conclusões dessa Corte ao Ministério Público Estadual.
O Tribunal de Contas também apontou irregularidades no contrato do SAAE com a Goetze Lobato Engenharia Ltda na 35ª Sessão Ordinária. O valor do contrato foi de R$15.796.325,25 para obras de ampliação do sistema de esgoto sanitárias. Os conselheiros do TCE apontaram uma série de "irregularidades graves que comprometeram a lisura da contratação". Os advogados da autarquia chegaram a apresentar defesa ao órgão fiscalizador, que manteve a decisão. Também estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito informe ao Tribunal sobre as providências tomadas em relação a apuração de responsabilidade. Além disso, paralelamente, o caso deverá ser encaminhado para o Ministério Público (MP) para análise de eventual ação civil contra os responsáveis.