O Tribunal
de Contas do Estado(TCE) decidiu na última quinta-feira (22) pela procedência,
da representação formulada pelo vereador Gerão lavrado contra a Prefeitura de
Porto Feliz pelo contrato firmado com a empresa Ibrama. (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/201035.pdf)
Cláudio Maffei, prefeito de Porto Feliz |
O
contrato tinha como objeto a contratação de serviços de assessoramento no levantamento
de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas
administrativas e judiciais visando à recuperação de créditos municipais e o
incremento da receita municipal pela qual foi contratado o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA – IBRAMA. O contrato entre
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e
o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA – IBRAMA foi celebrado em 1º de dezembro de 2011, sendo que o
valor estimado da contratação era de R$ 3.640.179,85 (três milhões, seiscentos
e quarenta mil, cento e setenta e nove e oitenta e centavos)
O
Ministério Público de Contas identificou várias irregularidades no certame,
qual seja, os serviços advocatícios objeto do Edital não possuem natureza
singular e são permanentes, não sendo adequada a terceirização dos referidos
serviços já que configuram serviço típico do Estado. Desse modo, trata-se de
hipótese de impossibilidade de delegação de atividade tipica de Estado. Além
disso, alegou que também ocorreu dispensa ilegal da licitação.
Nesses
termos, concluiu pela procedência da representação, recomendando que se declare
a nulidade da dispensa e a inconstitucionalidade do objeto contratual. Por fim,
considerando a gravidade da conduta do gestor, opinou pela aplicação de severa
multa ao responsável bem como pela remessa das conclusões dessa Corte ao
Ministério Público Estadual.
O
Tribunal de Contas também apontou irregularidades no contrato do SAAE com a
Goetze Lobato Engenharia Ltda na 35ª Sessão Ordinária. O valor do contrato foi
de R$15.796.325,25 para obras de ampliação do sistema de esgoto sanitárias. Os
conselheiros do TCE apontaram uma série de "irregularidades graves que
comprometeram a lisura da contratação". Os advogados da autarquia chegaram
a apresentar defesa ao órgão fiscalizador, que manteve a decisão. Também
estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito informe ao Tribunal sobre as
providências tomadas em relação a apuração de responsabilidade. Além disso,
paralelamente, o caso deverá ser encaminhado para o Ministério Público (MP)
para análise de eventual ação civil contra os responsáveis.
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