Representação
formulada pelo vereador GERÃO ao Tribunal de Contas do Estado pune ex-prefeito
de Prefeito de Porto Feliz (Cláudio Maffei) por contratação irregular do Ibrama
Na semana passada, o
Tribunal de Contas do Estado(TCE) julgou irregular um contrato assinado pelo
então prefeito Cláudio Maffei (PT) sem licitação pública, no valor R$3,64
milhões. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas havia decidido pela
procedência, da representação formulada pelo vereador Gerão lavrado contra a
Prefeitura de Porto Feliz pelo contrato firmado com a empresa Ibrama. (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/201035.pdf)
O contrato tinha como
objeto a contratação de serviços de assessoramento no levantamento de dados,
preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas administrativas e
judiciais visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da
receita municipal pela qual foi contratado o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA. O
contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e o INSTITUTO BRASILEIRO
DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA foi celebrado em 1º de dezembro
de 2011, sendo que o valor estimado da contratação era de R$ 3.640.179,85 (três
milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e setenta e nove e oitenta e
centavos)
Ex-prefeito Cláudio Maffei (PT) terá que se explicar na justiça |
O Ministério Público de
Contas identificou várias irregularidades no certame, qual seja, os serviços
advocatícios objeto do Edital não possuem natureza singular e são permanentes,
não sendo adequada a terceirização dos referidos serviços já que configuram
serviço típico do Estado. Desse modo, trata-se de hipótese de impossibilidade
de delegação de atividade típica de Estado. Além disso, alegou que também
ocorreu dispensa ilegal da licitação.
A condenação ocorreu na
terça-feira passada (02), durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal. Cabe
salientar, que não houve licitação pública. O governo Maffei alegou que o
Ibrama tinha “inquestionável reputação ético-profissional” e atuava “sem fins
lucrativos”.
Foi instaurado um
Inquérito Civil por representação apresentada pelo então vereador Gerão na
época. A prefeitura bem que tentou burlar a lei, rescindindo o contrato com a
empresa. Sob a ótica do Tribunal, de nada adiantou a prefeitura “romper” o
contrato com a Ibrama.
O relator do processo,
conselheiro Dimas Eduardo Ramalho encontrou pelo menos “duas graves
impropriedades relativas à contratação”. Primeira, a “ilegalidade da dispensa
de licitação.” Segunda, “a impossibilidade de terceirização” dos serviços
jurídicos. Até a rescisão foi colocada sob suspeita.
O ex-prefeito Cláudio Maffei,
foi condenado a pagar multa de 300 Unidades Fiscais do Estado. Em valores
atuais, R$5811. A condenação do Tribunal de Contas será comunicada à Câmara
Municipal e ao Ministério Público. Além disso, o MP pode pedir para que o
ex-prefeito seja acionado penalmente pelas irregularidades no contrato
milionário.
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