O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou
irregular o pregão e o contrato com as empresas Souza Ramos Comércio de
Caminhões Ltda. e Itacolomy Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda, que
tinha por objetivo a locação de caminhões e veículos durante a administração do
ex-prefeito Cláudio Maffei (PT), em representação formulada pelo ex-vereador
José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (GERÃO).
Os Pregões nº.s 04 e 12/2005 tinham o objetivo de
registrar preços para a locação de caminhões e veículos nos valores de R$
R$2.286.000,00 e R$1.624.380,00.
Após análise, o TC descobriu que o Pregão nº 12 foi
instaurado sem a existência de recursos para a despesa. Outras irregularidades
foram constatadas: o objeto do Pregão nº 04 restringia as propostas a veículos
ou equipamentos nacionais, sem quaisquer justificativas; as justificativas para
as contratações são posteriores às celebrações dos contratos; os editais não foram
rubricados, nem assinados pela autoridade que os expediu; os avisos das
licitações não foram publicados em jornais de grande circulação estadual e
regional; não foram apresentados pareceres jurídicos; os preços contratados foram
incompatíveis com os de mercado; o Contrato nº 4249/2006 não continha cláusula
financeira e não informava o elemento econômico da despesa; não foi apresentada
a publicação do extrato do Contrato nº 3045/2005 na imprensa oficial; as cópias
dos documentos remetidos pela Origem para a instrução dos processos foram
autenticadas.
A opção pelo financiamento acarretaria uma economia
de aproximadamente R$ 38.900,00 mensais aos cofres públicos, que corresponde a
R$ 1.400.400,00 durante toda a vigência do contrato, mas a prefeitura optou
pelo leasing.
A Assessoria Técnica, sua Chefia e SDG concluíram
pela irregularidade das licitações e dos contratos com proposta de aplicação do
disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, por
entenderem que:
- a Prefeitura discriminou os objetos dos certames de
forma subjetiva, afastando possíveis interessados;
- a insuficiente publicidade do edital comprometeu a
legalidade da matéria;
- não foram previamente avaliados os valores das
contratações, nem se a simples compra dos chassis de caminhões não seria financeiramente
mais vantajosa do que a locação com doação ao final;
- não houve justificativas acerca da
imprescindibilidade de que os chassis de caminhões fossem de fabricação
nacional;
- as contratações se revelam verdadeiros contratos
de compra e venda com pagamento parcelado, eis que a responsabilidade das
contratadas se encerra no momento da entrega dos bens à contratante que assume
as despesas de manutenção e pessoal.
Em seu parece ainda, o TC diz que a Administração
não logrou comprovar, de forma inequívoca a vantajosidade das contratações de
locação de veículos, com doação ao final, cujos custos e despesas com a
manutenção dos mesmos correriam por conta da Municipalidade, em vez de comprá-los.
Além disso, a locação de bens alienados fiduciariamente a Bancos, sem qualquer
outra garantia prevista nos contratos, expuseram o Erário Municipal ao risco de
experimentar elevados prejuízos na hipótese de inadimplemento contratual pelos
locadores.
Há ainda, a ausência de publicação do edital do
Pregão nº 04/2005 em jornal de grande circulação estadual acabou comprometendo
a disputa no certame, que contou com 01 (uma) única participante.
Para o Tribunal de Contas, a atividade
administrativa não privilegiou os princípios da legalidade, competitividade,
vantajosidade e eficiência, tutelados pelo caput e inciso XXI do artigo 37 da
Constituição Federal e pelo artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93.
Com rigor, à vista da ofensa aos princípios e dispositivos
constitucionais e legais de regência, considerando a gravidade das
impropriedades constatadas e o valor envolvido nas contratações, a prática
adotada ensejou a aplicação de multa ao agente público responsável, nos termos
do artigo 104, inciso II, da Lei Orgânica deste Tribunal, em importância
correspondente a 400(quatrocentas)UFESPs.
Agora, o ex-prefeito Cláudio Maffei tem o prazo de
30 dias para apresentar as justificativas e documentos cabíveis, inclusive
quanto às fontes de recursos que amparam a contratação das empresas referidas
acima.
Cabe frisar, que o atual governo Levi Rodrigues,
mantém alguns cargos da época dessas irregularidades, uns saíram e voltaram e
outros nem saíram. É espantosa a continuidade do governo do PT nesse que se diz
de mãos dadas com o povo. A postura do atual prefeito é incompatível com a nova
gestão pregada tanto em campanha.
“Nestas circunstancias (crise) é um dever
fundamental lutar pela melhor solução. A que propus é indubitavelmente a melhor
que serviu o interesse municipal. Jamais denominarei de “desvio de verba”,
“pagamento de propina”, “preços acima do mercado” e outros eufemismos
dissimulados para o que verdadeiramente é: FALTA DE GESTÃO, qualificada, por
ser praticado por gente que teria o dever e é bem pago, com dinheiro da
sociedade, para zelar por ele”, finaliza Gerão.