Projeto de lei protocolado na Câmara pelo vereador Gerão (DEM), prevê a implantação do Programa de Trânsito “Faixa Viva”, como uma ação permanente, cujo objetivo é a mudança de hábitos por meio de conscientização dos motoristas, bem como, parte do próprio Código de Trânsito Brasileiro-CTB, no art. 70, que estabelece a preferência do pedestre numa faixa de travessia onde não há semáforos.
Justificando a apresentação do projeto, o vereador Gerão destacou que um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, basta examinar as estatísticas de atropelamentos, principalmente nas grandes cidades, para avaliarmos os danos causados nas vítimas. Com efeito, esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida.
“O Código de Trânsito Brasileiro dedicou um capítulo especial aos pedestres e condutores de veículos não motorizados, em que estabelece normas gerais de conduta no trânsito, onde se discriminam direitos e deveres voltados para a segurança dessas categorias. Parece-nos evidente que essas normas, para serem cumpridas, requerem uma boa dose de educação de trânsito para todos. Do contrário, os resultados benéficos ficarão aquém do necessário”, comentou o vereador.
Uma das campanhas para educação de trânsito e segurança dos pedestres mais bem sucedidas no País foi a empreendida em Brasília no fim dos anos 90, referente à travessia de vias pelos pedestres. Com um simples gesto do braço, para solicitar a parada de veículos, e contando com a atenção e o cuidado dos motoristas em atendê-lo, o pedestre passou a poder atravessar a via, na faixa, com segurança. Esse saudável hábito de civilidade está consolidado na Capital Federal e tem evitado muitos atropelamentos. Iniciativa como o movimento Faixa Viva já obtiveram sucesso em outras cidades do Brasil.
“Embora esteja colhendo tão bons resultados essa postura não foi implantada nem assumida na maioria das cidades do pais, o que é lamentável e preocupante. É imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego. Por outro lado, temos de reconhecer que um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”, finalizou o vereador.
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