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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

O descaso do Poder Público na garantia de Direitos das crianças e adolescentes

Abro espaço nesse blog para publicar o Descaso do Poder Público na garantia de Direitos das crianças e adolescentes, de autoria do Sr. Maurício Cazagrande, ex-conselheiro tutelar de Porto Feliz. Eis o texto abaixo:
Se por um lado está sendo celebrado os 21 anos do ECA, por outro, o Conselho Tutelar não tem  muito o que comemorar. Os salários dos conselheiros estão entre os mais baixos da região, as janelas e piso do setor estão quebradas, as salas são improvisadas Além disso, o local cedido pela prefeitura, para funcionamento do órgão, é inadequado e tira a privacidade dos conselheiros, quando precisam conversar com crianças e adolescentes. Com veículo em mau estado de conservação, às vezes os conselheiros deixam de fazer a devida fiscalização.           

O Conselho Tutelar é o órgão incumbido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e dos adolescentes assegurados pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.069/90. É um órgão público cuja existência é obrigatória e permanente em todos os municípios do território nacional. Possui atribuições essenciais para garantir o efetivo respeito aos direitos da infância e da juventude.

Como ex-conselheiro por dois mandatos consecutivos, lamento as péssimas condições do órgão em nossa cidade. É perceptível a todos que falta muito na estrutura do conselho, mas a realidade não muda. Eu não sei responder por que o prefeito não dá atenção para o conselho. A culpa é das autoridades municipais, do governo municipal, pelas condições precárias, em que o conselho tem passado.
           
De que adianta a Prefeitura realizar Conferência Municipal para discutir propostas na defesa dos direitos da criança e do adolescente, mas não dá as devidas condições de trabalho para os nossos conselheiros. É muito fácil realizar essas conferências, mas é muito difícil fazer o sistema de garantia de direitos funcionar, quando as nossas autoridade só pensam no próprio umbigo.
           
As políticas públicas na área da infância e juventude são escassas e inócuas diante da realidade vivenciada pelos nossos habitantes. Um Conselho Tutelar em situação precária, traz à comunidade um vácuo nas condições de atendimento a todos os reclames da sociedade, importando em prejuízos graves aos serviços relevantes à criança e ao adolescente em situação de risco no município, bem como de suas respectivas famílias.
           
Devemos cobrar do prefeito, as condições apropriadas para o funcionamento do Conselho Tutelar. É valido lembrar que o ECA reza que o Conselho deve assessorar o poder executivo, na elaboração da proposta orçamentária, para que determinadas verbas sejam canalizadas para o Conselho Tutelar, mas nas prática isso nunca aconteceu em Porto Feliz.
           
Aos problemas de estrutura física e de disponibilidade material, soma-se a ausência de direitos sociais aos conselheiros. A Lei Municipal n.º 3454/96 e o Projeto de Lei n.º 65/2011 que ALTERA A LEI N 3.454 DE 16 DE ABRIL DE 1996 - DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que fora aprovada por alguns “nobres” vereadores, são omissos, no que diz respeito aos Direitos Sociais dos Conselheiros, apenas contemplando o salário. É um tema polêmico, visto que os conselheiros não têm uma definição quanto a sua natureza jurídica, mas o que todos sabemos que a CF (art.7º) garante a todos os trabalhadores tais direitos.
           
O conselheiro tutelar ocupa um cargo público, criado por lei e com função publica relevante, recebe remuneração dos cofres públicos, desempenha um serviço público habitualmente, cumprindo expediente, logo, por conclusão lógica, trata-se de um servidor público.

A autonomia federativa do Município e sua competência constitucionalmente estabelecida para legislar sobre interesse local, bem como a competência específica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90 permite a edição de lei municipal que fixe a remuneração dos Conselheiros Tutelares, desde que haja disponibilidade de recursos para arcar com essas novas obrigações e sejam observadas as implicações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com vários atendimentos diários, os conselheiros tutelares de Porto Feliz têm que se desdobrar para atender as ocorrências. Isso acontece porque o órgão passa por problemas de infraestrutura. As dificuldades comprometem o atendimento da entidade que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
           
A comunidade denúncia, o que, por um lado, satisfaz os conselheiros, uma vez que mais casos de abusos podem ser solucionados. No entanto, nem sempre o problema pode ser resolvido, uma vez que o órgão fica impossibilitado de prestar alguns atendimentos.
           
Fica meu registro de indignação como ex-conselheiro tutelar, pois, muito pouco tem sido feito, tendo em vista a importância que os conselheiros têm em nossa sociedade. 

Maurício Cazagrande
Ex-conselheiro tutelar (2004-2009)

Um comentário:

  1. Salve salve Malão...

    Acredito que mais do que salário, direitos trabalhistas, deveríamos pensar num trabalho de FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO dos conselheiros, pois já verifiquei casos onde o conselheiro dificulta mais o caso do que o necessário, principalmente relacionado a guarda de filhos, onde acham que a primeira solução é tirar (ou ameaçar) tirar as crianças de seus pais, ao invés de ir a fundo no estudo do caso para constatar se há outros fatores que possam resolver a violação de direitos a qual a criança vem sendo submetida. Sabemos que poder na mão de gente despreparada sempre traz graves consequências, principalmente a população mais necessitada, que não quer saber de disputas partidárias nem de politicagem...só quer sobreviver!

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