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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Tribunal de Contas julga irregular contrato de R$3,64 milhões assinado por Maffei




Representação formulada pelo vereador GERÃO ao Tribunal de Contas do Estado pune ex-prefeito de Prefeito de Porto Feliz (Cláudio Maffei) por contratação irregular do Ibrama


Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado(TCE) julgou irregular um contrato assinado pelo então prefeito Cláudio Maffei (PT) sem licitação pública, no valor R$3,64 milhões. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas havia decidido pela procedência, da representação formulada pelo vereador Gerão lavrado contra a Prefeitura de Porto Feliz pelo contrato firmado com a empresa Ibrama. (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/201035.pdf)

O contrato tinha como objeto a contratação de serviços de assessoramento no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da receita municipal pela qual foi contratado o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA.  O contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA foi celebrado em 1º de dezembro de 2011, sendo que o valor estimado da contratação era de R$ 3.640.179,85 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e setenta e nove e oitenta e centavos)

Ex-prefeito Cláudio Maffei (PT) terá que se explicar na justiça
O Ministério Público de Contas identificou várias irregularidades no certame, qual seja, os serviços advocatícios objeto do Edital não possuem natureza singular e são permanentes, não sendo adequada a terceirização dos referidos serviços já que configuram serviço típico do Estado. Desse modo, trata-se de hipótese de impossibilidade de delegação de atividade típica de Estado. Além disso, alegou que também ocorreu dispensa ilegal da licitação.

A condenação ocorreu na terça-feira passada (02), durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal. Cabe salientar, que não houve licitação pública. O governo Maffei alegou que o Ibrama tinha “inquestionável reputação ético-profissional” e atuava “sem fins lucrativos”.

Foi instaurado um Inquérito Civil por representação apresentada pelo então vereador Gerão na época. A prefeitura bem que tentou burlar a lei, rescindindo o contrato com a empresa. Sob a ótica do Tribunal, de nada adiantou a prefeitura “romper” o contrato com a Ibrama.

O relator do processo, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho encontrou pelo menos “duas graves impropriedades relativas à contratação”. Primeira, a “ilegalidade da dispensa de licitação.” Segunda, “a impossibilidade de terceirização” dos serviços jurídicos. Até a rescisão foi colocada sob suspeita.

O ex-prefeito Cláudio Maffei, foi condenado a pagar multa de 300 Unidades Fiscais do Estado. Em valores atuais, R$5811. A condenação do Tribunal de Contas será comunicada à Câmara Municipal e ao Ministério Público. Além disso, o MP pode pedir para que o ex-prefeito seja acionado penalmente pelas irregularidades no contrato milionário.