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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Vereador Gerão impede votação de projeto do prefeito Maffei para doação dos lotes em ano eleitoral


O vereador Gerão impediu, na última quarta-feira (22/11), a Câmara de votar o projetos de autoria do prefeito Maffei, que faz doações de terrenos públicos.
 Gerão, o vereador mais atuante
do legislativoportofelicense

Pois bem, vamos ao fatos: na última semana tramitou pela câmara Municipal um projeto que autorizava a doação de terrenos públicos quando, verificando as regras eleitorais, o vereador descobriu que as doações em ano de eleições são VEDADAS pela lei. Segundo as regras isso se deve ao fato de que doações podem favorecer candidatos que ocupam o poder e tentam disputar a reeleição e com isso provocar um desequilíbrio da disputa.

Usando a Tribuna, Gerão mencionou que a legislação federal proibia expressamente este tipo de doação em ano eleitoral. “O prefeito está cometendo uma aberração. O Artigo 73 da Lei 9.504/97 impede a doação de qualquer bem público”, salientou Gerão.

Frente à explanação do vereador, a Sessão foi adiada e os Projetos foram retirados pelo prefeito Maffei.  O que percebemos disso tudo é que o vereador Gerão cumpriu rigorosamente com seu dever em defesa da Sociedade e do patrimônio Público ao impedir a doação de bens públicos.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Representação formulada pelo vereador GERÃO ao Tribunal de Contas do Estado pune prefeito de Prefeito de Porto Feliz por contratação irregular do Ibrama


O Tribunal de Contas do Estado(TCE) decidiu na última quinta-feira (22) pela procedência, da representação formulada pelo vereador Gerão lavrado contra a Prefeitura de Porto Feliz pelo contrato firmado com a empresa Ibrama. (http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/201035.pdf)

Cláudio Maffei, prefeito de Porto Feliz
O contrato tinha como objeto a contratação de serviços de assessoramento no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da receita municipal pela qual foi contratado o  INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA.  O contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ  e o  INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – IBRAMA foi celebrado em 1º de dezembro de 2011, sendo que o valor estimado da contratação era de R$ 3.640.179,85 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e setenta e nove e oitenta e centavos)
O Ministério Público de Contas identificou várias irregularidades no certame, qual seja, os serviços advocatícios objeto do Edital não possuem natureza singular e são permanentes, não sendo adequada a terceirização dos referidos serviços já que configuram serviço típico do Estado. Desse modo, trata-se de hipótese de impossibilidade de delegação de atividade tipica de Estado. Além disso, alegou que também ocorreu dispensa ilegal da licitação.
Nesses termos, concluiu pela procedência da representação, recomendando que se declare a nulidade da dispensa e a inconstitucionalidade do objeto contratual. Por fim, considerando a gravidade da conduta do gestor, opinou pela aplicação de severa multa ao responsável bem como pela remessa das conclusões dessa Corte ao Ministério Público Estadual.
O Tribunal de Contas também apontou irregularidades no contrato do SAAE com a Goetze Lobato Engenharia Ltda na 35ª Sessão Ordinária. O valor do contrato foi de R$15.796.325,25 para obras de ampliação do sistema de esgoto sanitárias. Os conselheiros do TCE apontaram uma série de "irregularidades graves que comprometeram a lisura da contratação". Os advogados da autarquia chegaram a apresentar defesa ao órgão fiscalizador, que manteve a decisão. Também estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito informe ao Tribunal sobre as providências tomadas em relação a apuração de responsabilidade. Além disso, paralelamente, o caso deverá ser encaminhado para o Ministério Público (MP) para análise de eventual ação civil contra os responsáveis.