Projeto
de Lei, de autoria do vereador Gerão (DEM), protocolado na secretaria da
Câmara, isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas
seletivas realizados em âmbito da administração municipal direta ou indireta
todos aqueles que estejam desempregados ou empregados e recebam até dois
salários mínimos (R$ 1.244,00). O benefício será concedido mediante declaração
assinada pelo interessado.
De
acordo com o Projeto de Lei, caso verifique-se declaração falsa ou má fé do
interessado, ele será eliminado do concurso ou prova seletiva em qualquer de
suas fases ou, concluídos, dispensado do cargo, função ou emprego decorrente
sem prejuízo de outras punições.
Caberá
aos responsáveis pela realização ou aplicação de concurso público ou prova
seletiva no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta a
obrigação de manter, na área do município de Porto Feliz, um posto para receber
inscrições dos beneficiados pela isenção prevista na lei.
Para Gerão, diante da
dificuldade ou mesmo situação incômoda para ambas as partes, com uma declarando
que a outra está desempregada, “é melhor que uma comprovação desse tipo se dê
mediante declaração do próprio interessado, que pode também se responsabilizar
pela afirmativa de que recebe até dois salários mínimos”.
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