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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Projeto de Lei do Vereador Gerão propõe a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais para quem recebe até dois salários mínimos


Projeto de Lei, de autoria do vereador Gerão (DEM), protocolado na secretaria da Câmara, isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas realizados em âmbito da administração municipal direta ou indireta todos aqueles que estejam desempregados ou empregados e recebam até dois salários mínimos (R$ 1.244,00). O benefício será concedido mediante declaração assinada pelo interessado.

De acordo com o Projeto de Lei, caso verifique-se declaração falsa ou má fé do interessado, ele será eliminado do concurso ou prova seletiva em qualquer de suas fases ou, concluídos, dispensado do cargo, função ou emprego decorrente sem prejuízo de outras punições.

Caberá aos responsáveis pela realização ou aplicação de concurso público ou prova seletiva no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta a obrigação de manter, na área do município de Porto Feliz, um posto para receber inscrições dos beneficiados pela isenção prevista na lei.

Para Gerão, diante da dificuldade ou mesmo situação incômoda para ambas as partes, com uma declarando que a outra está desempregada, “é melhor que uma comprovação desse tipo se dê mediante declaração do próprio interessado, que pode também se responsabilizar pela afirmativa de que recebe até dois salários mínimos”.

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